PG Nº 1.000/09
ML - 003/2009
CAPÍTULO XIX
DA SECRETARIA DE CULTURA
art.242.Fica criada a Secretaria de Cultura (SC).
SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL
Art.243. Constitui campo funcional da Secretaria de Cultura:
I - formulação, desenvolvimento e supervisão da execução da política municipal para a área cultural;
II - promoção da ação e da produção artística e cultural no Município;
III - incentivo à criação, formação de público, proporcionando a difusão de produtos e valores culturais;
IV - incentivo à leitura e ao acesso à informação;
V - preservação da memória coletiva, em articulação com os orgãos colegiados a ela vinculados, bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos, e
VI - administração e execução dos programas de circulação do acervo documentário e de difusão cultural.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art.244. A Secretaria de Cultura tem as seguintes competências:
I - administrar e executar os programas de circulação do acervo documentário e de difusão cultural, em especial:
a) elaborar a política institucional que promova o acesso da comunidade aos bens artísticos e culturais, assim como, à informação e à formação na área artística e cultural;
b) promover, incentivar e difundir atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
c) executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, de guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral, e
d) preservar a memória e o patrimônio histórico e cultural local.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
Art.245. A Secretaria de Cultura compreende os seguintes órgãos de linha diretamente subordinados ao titular da Pasta:
I - Departamento de Ação Artística e Cultural (SC-1);
II - Departamento de Fomento à Leitura e Preservação da Memória (SC-2);
III - Seção de Apoio aos Departamentos (SC-001).
Art.246. Integram a estrutura da Secretaria de Cultura, como órgãos do Sistema de Assesoria e Planejamento, vinculados diretamente ao titular da Pasta:
I - órgãos de suporte às atividades da Secretaria:
a) Gabinete, Secretaria Adjunta e Expediente (GSC);
II - órgãos de assessoria da Administração Municipal:
a) Conselho Municipal de Cultura (CMC), e
b) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC).
Art.247. Os órgãos de linha da Secretaria de Cultura têm os seguintes órgãos subordinados:
I - Departamento de Ação Artística e Cultural (SC-1):
a) Divisão de Formação (SC-11):
1. Seção de Desenvolvimento de Linguagens Artísticas (SC-111):
1.1. Serviço de Formação Artística e Cultural para a Comunidade (SC-111.1);
1.2. Serviço de Formação Artística e Cultural para o Público Escolar (SC-111.2);
2. Seção de Formação de Público (SC-112):
2.1 Serviço de Ação Artística e Cultura para a Comunidade (SC-112.1);
2.2 Serviço de Ação Artística e Cultural para o Público Escolar (SC-112.2);
b) Divisão de Fomento e Difusão (SC-12):
1. Seção de Fomento Artístico e Cultural (SC-121):
1.1. Serviço de Estímulo às Artes (SC-121-1);
1.2. Serviço de Bolsas de Estímulo à Criação Cultural (SC-121.2);
2. Seção de Difusão Artística e Cultural (SC-122):
2.1. Serviços de Programas e Eventos (SC-122-1);
2.2. Serviço de Ação Descentralizada (SC-122.2);
II - Departamento de Fomento à Leitura e Preservação da Memória (SC-2):
a) Divisão de Fomento à Leitura (SC-21):
1. Seção de Promoção de Leitura (SC-211):
1.1. Serviço de Fomento de Leitura em Novas Mídias (SC-211.1);
1.2. Serviço de Ação Descentralizada de Apoio à Leitura (SC-211.2);
2. Seção de Processamento de Informação (SC-212):
2.1. Serviço de Catalogação e Classificação (SC-212.1);
2.2. Serviço de Sistematização da Informação (SC-212.2);
3. Seção de Bibliotecas Públicas (SC-213):
3.1. Serviço de Bibliotecas Públicas (SC-213.1);
3.2. Serviço de Seleção e Formação de Acervo (SC-213-2);
b) Divisão de Preservação da Memória (SC-22):
1. Seção de Patrimônio (SC-221):
1.1. Serviço de Ação Educativa (SC-221.1);
2. Seção de Pesquisa e Documentação (SC-222):
2.1. Serviço de Pesquisa (SC-222.1);
2.2. Serviço de Documentação e Acervo (SC-222.2);
III - Seção de Apoio aos Departamentos (SC-001);
a) Serviço de Infraestrutura (SC-001.1), e
b) Serviço de Divulgação (SC-001.2).
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
Art.248. O Gabinete do Secretário (GSC-1) tem a atribuição de executar atividades de serviços gerais e de apoio ao Secretário, especialmente:
I - recepcionar visitantes;
II - representar oficialmente o Secretário;
III - comunicar interna e externamente assuntos gerais, e
IV - executar outras atividades correlatas.
Art.249. A Secretaria Adjunta (GSC-2) tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Secretário nos assuntos da Pasta e na coordenação das atividades da Secretaria;
II - coordenar os projetos e programas orçamentários dos Departamentos da Secretaria;
III - representar a Secretaria junto à Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo, no planejamento, elaboração e acompanhamento da Lei de Orçamento Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, e
IV - substituir o Secretário da Pasta em suas ausências e impedimentos, quando designado pelo respectivo titular.
Art.250. O Expediente (GSC-3) tem as atribuições de executar os serviços de apoio ao Secretário e aos órgãos integrantes do Sistema de Assessoria e Planejamento, especialmente:
I - preparar correspondência, receber, guardar, controlar e expedir processos e papéis em geral;
II - recepcionar e informar o público;
III - providenciar juntadas, apensamentos, requisições e aberturas de processos, bem como, controlar sua tramitação, e
IV - executar outras atividades correlatas.
Art.251. O Conselho Municipal de Cultura (CMC) tem as seguintes atribuições:
I - definir as normas que orientarão a ação cultural e artística a ser desenvolvida pelos programas específicos do Departamento de Cultura;
II - opinar e fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em questões ligadas à cultura;
III - deliberar sobre assuntos submetidos à sua apreciação, e
IV - cooperar com os poderes públicos nos assuntos de sua alçada.
Art.252. O Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e colaborar com a administração municipal em todos os assuntos relacionados com o patrimônio histórico-cultural;
II - opinar sobre a inclusão de bens ao patrimônio histórico-cultural do município, e
III - sugerir e emitir pareceres em pedidos de demolições e em qualquer expediente que verse sobre bens imóveis e móveis que tenham significação histórica e cultural para o município.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
Art.253. O Departamento de Ação Artística e Cultural (SC-1) tem a atribuição de coordenar a execução dos projetos, programas e atividades da Secretaria de Cultura (SC), especialmente:
I - promover e incentivar a cultura no Município;
II - planejar, organizar e implementar atividades de formação, fomento e difusão artístico-culturais no Município;
III - gerenciar, preservar e difundir o acervo da Pinacoteca Municipal, e
IV - manter intercâmbio com entidades culturais congêneres, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO À LEITURA E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
Art.254. O Departamento de Fomento à Leitura e Preservação da Memória (SC-2) tem as seguintes atribuições:
I - promover, incentivar e difundir a leitura e o acesso à informação no Município;
II - preservar e valorizar a memória coletiva do Município;
III - coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo cultural material e imaterial do Município, e
IV - manter intercâmbio com entidades culturais congêneres públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Acho que está mais do que na hora meu amigo Manoel Helio, não há absolutamente nada de tão ruim que a oposição faça tanta picuinha.
ResponderExcluirEu que no caso pertenço a memória musical de SBC, não estarei lutando apenas pela musica,mas sim de todos os órgãos competentes a cultura.
Espero que nosso amigo Bocato esteja vendo o que está acontecendo por aqui.
SDS Mozart Faggi
No que se refere ao âmbito da Cultura, esta reforma proposta pela equipe do Sr. Marinho traz um aumento expressivo de orgãos em relação à estrutura atual. Se listarmos os orgãos municipais hoje existentes relacionados à Cultura e à Biblioteca temos, salvo engano, o seguinte resultado (sem contar os Conselhos de Cultura e Patrimônio):
ResponderExcluir1 Departamento
2 Divisões
8 Seções
12 Serviços
total: 23 orgãos
Já no projeto da equipe do Sr. Marinho, chegamos, analisando apenas a parte transcrita, ao seguinte resultado (sem contar os Conselhos de Cultura e Patrimônio):
2 Departamentos
4 Divisões
10 Seções
19 Serviços
subtotal = 35 orgãos
Só que além desses ainda temos:
1 Gabinete do Secretario
1 Secretaria Adjunta
1 Expediente
Então o total geral é de 38 orgãos , o que representa um aumento de 15 orgãos em relação a estrutura atual , ou seja, 65%.
Convém lembrar que a reforma administrativa de Luiz Marinho deve ser analisada e avaliada fragmentadamente, ou seja, secretaria a secretaria, parte por parte, setor por setor. Se ocorre um aumento de orgãos inúteis numa secretaria, isto não pode ser compensado pela redução em outra, porque, evidentemente, a secretaria com os orgãos inúteis continuará padecendo de elefantíase burocrática. Não há qualquer razão justificável para se aceitar esse pacote de reformas inteiro e fechado. É muito mais pertinente desembrulhá-lo, analisar bem seus conteúdos, e escolher só o que interessa.
Mozart Faggi & Testes,
ResponderExcluirParabéns pelos vossos comentários, espero que todos que acessem está matéria ou este texto deixe aqui as suas impressões, os seus comentários, as suas critícas, isto é muito importante para o processo democrático.
É muito bom quando podemos compartilhar conhecimentos e trocar informações.