sábado, 13 de março de 2010

EDITAL DE CONCURSO LITERÁRIO

A PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO através da SECRETARIA DE CULTURA, com objetivo de estimular a criação e a difusão da Literatura no Município de São Bernardo do Campo, torna público que no período de 15 de março de 2010 a 21 de maio de 2010 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de textos literários inéditos, nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e premiação a 18 (dezoito) textos literários inéditos, nas categorias a seguir:

a) CATEGORIA 1: 06 (seis) autores de textos de dramaturgia;
b) CATEGORIA 2: 06 (seis) autores de textos de poesia;
c) CATEGORIA 3: 06 (seis) autores de textos de contos;

1.2 Nestas categorias, cada participante só poderá inscrever um único trabalho inédito por gênero, sendo que deverá concorrer com a quantidade de textos detalhados abaixo:

a) Categoria 1: 01 (um) texto de dramaturgia;
b) Categoria 2: 05 (cinco) poemas;
c) Categoria 3: 03 (três) contos.

1.3 A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédita obra não-publicada e não-editada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, em coletânea, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições dos projetos de que trata o presente EDITAL deverão ser feitas diretamente na Secretaria de Cultura, localizada na Rua Bauru, 21, Baeta Neves, nos horários das 09h às 11:30 e das 13h às 17h, de segunda à sexta, no períodocompreendido entre os dias 15 de março de 2010 a 21 de maio de 2010. Deverão conter as seguintes informações:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I);

B) Cópia de CPF e RG;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) As obras literárias em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via digitalizada em CD, acondicionadas em envelope identificado no seu exterior com o título do trabalho e a categoria em que se enquadra das dispostas no item 1.1.

2.2 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, constando do acervo e da memória do Concurso.

2.3 As obras literárias não selecionadas não poderão ser publicadas, em qualquer tempo, sem prévia autorização do autor, inclusive reservando-lhe(s) a possibilidade de publicá-las onde e quando lhe(s) aprouver, sem qualquer autorização da Secretaria de Cultura do Município de São Bernardo do Campo.

2.4 Os anexos necessários para a inscrição serão disponibilizados no site http://www.saobernardo.sp.gov.br/

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 O Concurso Literário é aberto aos autores maiores de 16 (dezesseis) anos, de todo o território nacional, ficando garantido aos autores residentes na cidade de São Bernardo do Campo 50% (cinquenta por cento) da premiação total do concurso por categoria;

3.2 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da Secretaria de Cultura, assim como os demais funcionários e órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Os 18 (dezoito) autores selecionados receberão prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, incluindo sobre este valor os impostos devidos conforme legislação em vigor, na data do pagamento.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As propostas serão analisadas em 02 (duas) etapas:

1. Triagem, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste EDITAL;
2. Análise da comissão Julgadora, que deverá levar em consideração para o julgamento e seleção das propostas, sempre sobre o conjunto das obras apresentadas, os seguintes critérios:

a) Consistência e qualidade da obra (40 pontos);
b) Originalidade e estilo do autor (30 pontos);
c) Criatividade (30 pontos).

5.2 Em caso de empate de pontuação entre duas ou mais obras a Comissão Julgadora decidirá a ordem de classificação dos participantes, considerando aquele que obtiver a maior pontuação para os itens a), b), e c), respectivamente. Caso o empate persista, a decisão se dará por maioria dos integrantes da comissão julgadora.

5.3 O resultado final com os contemplados será divulgado na imprensa Oficial do Município (Notícias do Município) e no site http://www.saobernardo.sp.gov.br/

6. DA COMISSÃO JULGADORA E DE ACOMPANHAMENTO

6.1 A Comissão Julgadora será composta por 09 (nove) membros indicados pela Secretaria de Cultura, de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento, sendo o3 (três) convidados especializados (um critíco, um criador e um acadêmico) em cada categoria umas das categorias dispostas no item 1.1;

6.2 A Comissão Julgadora não aceitará qualquer trabalho que não atenda ao Edital do Concurso, caso em que deverá especificar clara e detalhadamente, na ata de julgamento, os motivos dessa atitude;

6.3 Caso haja irregularidade na documentação apresentada, o selecionado será automaticamente inabilitado.

6.4 As decisões da Comissão Julgadora relativas à seleção das obras literárias, constantes nos itens 5.1 e 5.2, são soberanas e irrecorríveis;

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

7.2 Eventuais irregularidades referentesaos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do EDITAL, implicarão na desclassificação da respectiva proposta;

7.3 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos da legislação federal em vigor;


7.4 Os casos omissos, relativos a este edital, serão dirimidos pela Secretaria de Cultura.

São Bernardo do Campo, 11 de março de 2010.

LEOPOLDO NUNES DA SILVA FILHO
Secretário de Cultura


EDITAL publicado em 12 de março de 2010 no NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO.

Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/2136245, acessado em 29/10/2010.

16 comentários:

  1. Genial, amigo, agradeço de coração ter colado na comunidade, assim pude tomar conhecimento,

    deixo abraços poema para ti!

    ResponderExcluir
  2. A inscrição tem de ser feita pessoalmente ou pode ser online ou por outro meio que habilite o participante a não se deslocar até o local das inscrições?

    Favor responder pelo e-mail marcelo_styles@hotmail.com

    ResponderExcluir
  3. Eles querem participações do Brasil inteiro, mas com reservas para os moradores de São Bernardo, e sem possibilidade de se inscrever pelo Correio.

    Não vejo seriedade nisso.

    ResponderExcluir
  4. Se o concurso é aberto nacionalmente, como as inscrições só podem ser feitas na Secretaria da Cultura da cidade??

    Devia haver inscrições on-line, no mínimo, como vários outros concursos. É aberto nacionalmente, mas na verdade não é.

    ResponderExcluir
  5. O governo do Ceará está com um prêmio literário cujo total será de 2 milhões de reais. Este de São Bernardo privilegia seus habitantes e os não habitantes que frequentam a cidade. Há prêmios em âmbito nacional, outros que atingem toda a comunidade da língua portuguesa. A discussão é longa. Os motivos são justificáveis por ambas as partes. O fato é que todo mundo quer estar dentro, ninguém quer estar fora. Vejo como agradável a idéia de que se aumente os prêmios literários e os estímulos país adentro, independente das normas que foram estabelecidas. Repito: eu posso aqui dar 1000 razões para ser um concurso cuja as inscrições sejam feitas de uma forma democrática pela internet, como também posso dar outras 1000 razões para que haja um certo "bairrismo". O importante é o movimento que qualquer uma das ações geram. E, quando o protesto é legítimo, as transformações que ele provoca em prol de melhorias para a sociedade. Abraços!

    ResponderExcluir
  6. Edital de Concurso Literário
    .
    Attilio, segundo o Edital funcionário não pode.
    .
    Carmen Regina Dias, obrigado pelo seu carinho!
    .
    Marcelo, É O QUÊ CONSTA NO EDITAL?
    Espero que a Secretaria de Cultura possa fazer mudanças no Edital com relação às INSCRIÇÕES.
    .
    Edson Bueno de Camargo, à princípio não penso desta forma, quero acreditar que seja apenas um Edital mal elaborado, mas uma questão me chamou à atenção, que é justamente relacionada ao anonimato dos inscritos. É algo para se pensar?
    .
    Lucas Chagas, concordo com você.
    .
    Fernanda de Aragão, você veio enriquece este debate maravilhosamente, na condição de poeta, fico muito triste quando um Concurso de Poesia, apresenta falhas em seu edital, questões que nos deixa com muitas dúvidas.
    O valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com 06 (seis) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a POESIA é algo que devemos comemorar e fiscalizar.
    Aqui é o espaço para que todas estas questões sejam levantadas, debatidas e levadas ao conhecimento dos organizadores do evento, por cada um de nós!

    ResponderExcluir
  7. ERRATA

    Errata ao Edital Concurso Literário, de 11 de março de 2010, publicado na Edição n° 1.550, de 12 de março de 2010, pág. 25, do Jornal Notícias do Município,

    ONDE SE LÊ:

    2. DAS INSCRIÇÕES


    2.1 As inscrições dos projetos de que trata o presente EDITAL deverão ser feitas diretamente na Secretaria de Cultura, localizada na Rua Bauru, 21, Baeta Neves, nos horários das 09h às 11:30 e das 13h às 17h, de segunda à sexta, no períodocompreendido entre os dias 15 de março de 2010 a 21 de maio de 2010. Deverão conter as seguintes informações:

    a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I);

    B) Cópia de CPF e RG;

    c) Cópia do comprovante de residência;


    d) As obras literárias em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via digitalizada em CD, acondicionadas em envelope identificado no seu exterior com o título do trabalho e a categoria em que se enquadra das dispostas no item 1.1.

    LEIA-SE:

    2. DAS INSCRIÇÕES

    2.1 As inscrições dos projetos de que trata o presente EDITAL poderão ser feitas diretamente na Secretaria de Cultura, localizada na Rua Bauru, 21 - Baeta Neves, CEP: 09751-440, São Bernardo do Campo, São Paulo, nos horários das 9h às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda à sexta, no período compreendido entre os dias 15 de março de 2010 e 21 de maio de 2010; via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Resposta (A.R). Deverão conter as seguintes informações:

    a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I), disponível no site www.saobernardo.sp.gov.br
    b) Cópia do CPF e RG;
    c) Cópia do comprovante de residência;
    d) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as obras literárias da seguinte forma: em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via digitalizada em CD, acondicionadas em envelopes identificado no seu exterior com o nome do autor, o título do trabalho e a categoria em que se enquadra das dispostas no item 1.1.

    e) As obras deverão ser entregues com a seguinte formatação: folha A4, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze); espaçamento 1,5 (um e meio); margens de 2 (dois) centímentros e com todas as páginas numeradas, com título da obra, sem texto de apresentação, texto de orelha ou prefácio.

    ResponderExcluir
  8. E há uma falha grave, me corrijam, se for o caso, o autor pode se identificar no texto. Não há solicitação de pseudônimo nem proibição de identificação.

    é muita grana...

    Como no regulamento não fala nada do pseudônimo e na ficha de inscrição está "Pseudônimo (se houver)", conclui-se que não é obrigatório. Nesse caso, entendo que não se deve colocar o nome do autor no texto, para evitar identificação pela comissão julgadora, sendo a autoria constatada na ficha de inscrição.

    Olhando melhor, verifiquei que na tal ficha de inscrição não há espaço para o título da obra. Se o autor optar por não colocar pseudônimo, não há como identificá-lo. Acho que foi uma falha na elaboração do regulamento e da ficha.

    ResponderExcluir
  9. Que pena, sou funcionário publico da prefeitura e nem posso participar... :/

    ResponderExcluir
  10. Dúvida - Quer dizer que cada autor deverá enviar 5 poemas junto com a inscrição?

    E no item 2. onde se trata da inscrição... na letra d - quando trata titulo da obra... o que quer dizer?

    Quer dizer uma obra conjunta dos cinco poemas, ou todos os títulos, citados um de cada vez?

    ResponderExcluir
  11. só pode enviar um trabalho, mas o número de contos é 3? nao entendi.. posso enviar 3 contos? O_o

    ResponderExcluir
  12. Uma outra dúvida, por favor. O edital não menciona, mas será que tem limite de páginas no caso dos contos? Geralmente, eles avisam "máximo de x páginas...". Mas neste, não li nada...

    ResponderExcluir
  13. Preciso de clareza quanto ao item 1.2 do Concurso literário de S. Bernardo do Campo, pois diz que só poderá inscrever um único trabalho, sendo que deverá concorrer com a quantidade detalhada abaixo, no caso do poema, (Categoria que pretendo concorrer)indica cinco. Me expliquem por favor, pois não entendir.

    ResponderExcluir
  14. Alguem por favor responde a pergunta do Lucivalter que é a mesma que a minha.
    Se eu quizer participar em todas as categorias, mando uma obra de cada, mas se quero participar em só uma categoria, devo mandar ou sou obrigada a mandar 3 contos?

    ResponderExcluir
  15. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por meio da SECRETARIA DE
    CULTURA, torna pública a relação de premiados no EDITAL DO CONCURSO LITERÁRIO, publicado
    no jornal "Notícias do Município", edição nº 1550, de 12 de março de 2010.
    Categoria Poesia ( São Bernardo do Campo )
    MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES BASTOS
    HILDA CAMPIOTTI DA SILVA
    ALBERTO LAZZARINI FILHO
    Categoria Poesia ( Brasil )
    EDSON BUENO DE CAMARGO
    MARY FERREIRA BORGES DE CASTILHO
    EUSTÁQUIO GORGONE DE OLIVEIRA
    Categoria Contos ( São Bernardo do Campo )
    ALVAIR SILVEIRA TORRES JUNIOR
    RONALDO VENTURA
    MARIA ELENA CABRINI LIBORIO
    Categoria Contos ( Brasil )
    FRANCINE JALLAGEAS
    RONALDO CAGIANO BARBOSA
    SILVIO ROGÉRIO SILVA
    Categoria Dramaturgia ( São Bernardo do Campo )
    GUSTAVO DA SILVA GONÇALVES PENNA
    MANUEL MESSIAS DA SILVA FILHO
    MARCELO MONTHESI
    Categoria Dramaturgia ( Brasil )
    VALDEREZ CARDOSO GOMES
    SOLANGE DIAS
    LUIZ CARLOS GOMES BORGES
    São Bernardo do Campo, 07 de outubro de 2010.
    Osvaldo de Oliveira Neto
    Secretário Adjunto de Cultura

    ResponderExcluir