sábado, 30 de março de 2013

CAOS DE PRECATÓRIOS - por NEVINO ROCCO



Na edição de hoje (17, p. 3) afirma-se que "a dificuldade de pagamento de precatórios voltará a assombrar as prefeituras do Grande ABC e passará a beneficiar os credores" porque "o Supremo Tribunal julgou inconstitucional pontos da PEC (..) 62 que flexibilizava a quitação dos débitos desde 2009". Afirma-se, também que  "dados do ano passado indicam passivos de R$90 bilhões".

    Permita-se, a respeito, observar que nem todas as Prefeituras do Grande ABC padecem dessa vergonha. Nem todos os quase seis mil municípios, nem todos os vinte e sete estados do Brasil se encontram nessa vergonhosa e abominável situação negatória do verdadeiro estado democrático de direito de que tanto nos arrogamos. Lembraria de São Caetano do Sul, do nosso Grande ABC, que não se valeu dessa arbitrariedade detonada em 1988 com o abusivo e    ditatorial artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo qual se desautorizou o Poder Judiciário e alterou a coisa julgada, dispensando juros moratórios e facultando o cumprimento do título judicial em oito anos! Deve ser por isso que, lá, a distribuição da justiça é mais rápida e ágil.

    Nessa guerra para emperrar e que muito contribuíram para o represamento da máquina judiciária, as más administrações deixaram de pagar os credores de decisões judiciais, desviando criminosamente, para obras eleitoreiras e credores apadrinhados, os recursos obrigatoriamente previstos em orçamento para a liquidação dos precatórios.

    Passaram-se aqueles oito anos e mais, procedimentos judiciais acumulando-se e pendentes, quando um deputado do nosso ABC, ressuscitaram projeto do ex Beto Mansur e, com patrocínio do  Consorcio ABC, levou adiante um lobby que se transformou na, agora também julgada inconstitucional pelo STF, Emenda Constitucional número 30, de 2000. Essa concedia mais dez anos para o pagamento, prazo também descumprido pelas piores administrações do nosso país. Daí novo golpe para desmoralizar, de vez, o Judiciário, com a PEC do Calote, transformada em Emenda Constitucional 62, de 2012. Essa, não apenas prorrogando o prazo por mais quinze anos, como transferindo para o Judiciário função de caixa do Executivo e  autorizando leilões de suas decisões -é isso mesmo, leilões dos créditos, com desprezo total da coisa julgada, cuja irrevogabilidade e irretretabilidade constituem direitos fundamentais intocáveis, cláusulas pétreas abrigadas no artigo 5° da Carta de 88, apanágio dos verdadeiros estados democráticos de direito. A aprovação da PEC do calote, pois, foi ato da pior ditadura, a plural, de órgão colegiado, o Congresso Nacional, que, assim, se mostrou titular da ditadura civil que, desde  88 vêm atrapalhando e emperrando a distribuição de justiça, fazendo pouco caso do Judiciário!

    Por outra, a cifra que referem, de R$90 bilhões, não convence. Até onde tivemos acesso, poucos sabem - e a maioria não quer saber - quanto deve porque, simplesmente, não quer pagar. De nada adiantou a lei da responsabilidade fiscal. Os maus políticos empurram com a barriga, como se diz vulgarmente, tudo que não renda votos imediatos. A CPI dos precatórios apurou que os números dos precatórios foram superfaturados para obter aprovação de subsídios junto ao Senado Federal. Aqui em SBCAMPO, a mandado de segurança que impetramos visando ao levantamento do rol completo dos credores, recebemos uma relação de credores que havia sido submetida ao Senado e na qual localizamos débitos quitados listados como em aberto, além de valores  "chutados" para o alto...

  Lamentável essa herança deixada por más administrações anteriores e de que haverão de dar cabo as atuais em respeito ao estado de direito e em benefício, não apenas dos credores, mas, principalmente, de todos os usuários do Poder Judiciário.

  O que administrações atuais, vitimas dessa ditadura coletiva, deveriam dar início, creio, seria um levantamento criterioso dos precatórios pendentes e programar-se para sua liquidação antes de começarem a receber notificações para defender-se de pedidos de sequestro e intervenção, alguns deferidos recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, já dando por inconstitucional, como veio a ser declarada, a famigerada, vergonhosa, ditatorial e inconstitucionalíssima emenda do calote.

Nevino Antônio Rocco é advogado em São Bernardo do Campo/SP.



Fonte: Texto enviando por e-mail em 17/03/2013, publicado com autorização do autor.

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