segunda-feira, 10 de março de 2014

Mais médicos, menos falácias - Nevino Antonio Rocco.



Na Folha de São Paulo de hoje (4/3, p.3), ninguém menos que o respeitado mestre Rogério Cézar de Cerqueira Leite, vê difamação no artigo do não menos respeitado professor Ives Gandra da Silva Martins, no mesmo jornal (17/2), para quem tratar-se-ia de um "neoescravagismo".

  Para o primeiro, tratar-se-ia de um contrato entre dois estados, Brasil e Cuba. Para o outro, contrato entre o nosso estado, o Brasil, e uma entidade particular cubana que atenderia pela sigla de OPAS.

  Considerando contrato entre estados, Brasil e Cuba, submeter-se-ia às regras de Direito Internacional Privado. Se firmado por um estado com um particular estrangeiro, Brasil e OPAS, prevaleceriam as regras do Direito Internacional Público.

  Num e noutro caso, contrato consumado no exterior. Ato jurídico aparentemente perfeito, rege-se pela lei do lugar e do momento em que se consumou, como assegura princípio geral de Direito agasalhado pela nossa Constituição Federal.

  Analisado em sua literalidade, esse contrato estaria a salvo da nossa legislação. E o Brasil pagaria o preço ajustado para Cuba ou para a OPAS.

  Aí o ardil para escapar do nosso direito posto. Ardil que estaria permitindo uma aparente subcontratação por Municípios, pagando um percentual de intermediário, cerca de dez por cento, diretamente a esses pobres e indefesos súditos de Cuba, e o principal. Uns noventa por cento do produto, para a tal OPAS ou para Cuba. Uma tributação, verdadeiro confisco sem parelha que se conheça em todo o mundo!

  Evidente que o instrumento desse contrato esconde a realidade. E, como nos ensina a ciência do Direito, na interpretação dos contratos, a vontade das partes prevalece sobre o sentido literalidade do escrito, princípio cogente do nosso estatuto substantivo.

  O exame detido de quanto nos transmitiu o catedrático Ives Gandra da Silva Martins, do teor de tal contrato, conduz-nos ao Código Penal, em cujo artigo 171, define o crime de estelionato, presente o ardil e a vantagem. Ou não?

Nevino Antonio Rocco é advogado e mora em São Bernardo do Campo/SP.

Fonte: O texto foi enviado por e-mail em 04/03/2014 e publicado com autorização do autor.

Um comentário:

  1. Salvo eu esteja entendendo de maneira diversa da intenção do autor das notas do advogado NAR, OPAS do quanto sei é o acrônimo da Organização Pan-Americana de Saúde, organismo internacional criado em 1902 e formada pelos estados-membros signatários e que atua no convênio como avalista e supervisora da sua implantação, não se tratando portanto de empresa ou entidade privada de caráter nacional conforme conotado pelo ilustre escriba das referidas anotações. Além do que as observações do ilustre acadêmico focam aspecto mais trivial do programa Mais Médico que é a necessidade de atender a urgência nacional não atendida pelos profissionais nacionais em quantidade e qualidade exigidas, a partir do estabelecimento de uma relação de cooperação interestatal mutuamente vantajosa, conforme argumentado no artigo: http://rogeriocerqueiraleite.com.br/2014/02/mais-medicos-menos-falacias-2/

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