segunda-feira, 1 de abril de 2019

31 DE MARÇO POR NEVINO ROCCO


                  Domingo é 31 de março. Reabre-se o debate sobre se o de 1964 foi golpe ou não. Consultei a Wilkipédia, disponível na internet, que esclarece: Golpe de Estado, também conhecido internacionalmente como Coup d'État e Putsch ou Staatsstreich, consiste no derrube ilegal, por parte de um órgão do Estado, da ordem constitucional legítima. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.” Vale dizer, a autoridade máxima se excede nas suas atribuições, vale dizer, comete crime de abuso...

            Com essa definição, fácil concluir que se tratou, realmente, de um golpe de estado, pois o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no exercício da chefia do Estado Maior das nossas Forças Armadas, embora, não dispunha de atribulações, poderes, para o que fez, ou seja, destituir seu superior máximo, o Presidente da República.

                Nada diferente do que fez Dom Pedro I quando, em 7 de setembro de 1922, proclamou nossa independência; excedeu seus poderes desligando o Brasil colônia do Império Português a que servia. Seguiu-o o Marechal Deodoro da Fonseca, subalterno do Imperador que o destituiu proclamando a república em 15 de novembro de 1989. Depois, tivemos Getúlio Dorneles Vargas que, Presidente da República, se assenhoreou do poder, destituiu o Poder Legislativo e proclamou o Estado Novo.  Ditou nova Constituição, a dita polaca, que vigeu até ser destituído sem que a lei o autorizasse. Tivemos uma Constituição legítima, elaborada e aprovada por uma Constituinte especialmente convocada e eleita em 1946. Sobreviveu até março de 1964. Sucederam-se novos golpes com os Atos Institucionais, as Emendas constitucionais de 1967 e 1969, e o decreto do Presidente José Sarney transformando o Congresso Nacional em Constituinte. Deu no que deu, essa que Ulisses Guimarães qualificou como Cidadã. Em verdade, fruto de conluio entre situação e oposição, só aprovada quando uns resolveram acatar a vontade dos outros. Boa e avançada em muitos pontos, embora, princípios que veem desde a primeira de 1824, deslocados, “enriquecidos” com a presunção ilimitada de inocência a que constitucionalistas franceses da Sorbonne qualificaram de loucura...


NEVINO ANTONIO ROCCO, é advogado, morador de São Bernardo do Campo - SP.


      Fonte: E-mail enviado pelo autor para o blog Tribuna Escrita, em 29 de março de 2019.

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