segunda-feira, 17 de junho de 2013

AGORA É LEI "O DIA PARA SEMPRE RAULZITO"



LEI Nº 14.373 DE 16 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 466/06)

(VEREADOR CARLOS GIANNAZI)

Institui o Dia para sempre Raulzito, a ser comemorado anualmente na data de 21 de agosto, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia para sempre Raulzito, a ser comemorado anualmente na data de 21 de agosto, dia da morte do cantor e compositor Raul Seixas.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Fonte: http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/lei-14373, acessado em 17/06/2013.

Um comentário:

  1. Enquanto vivo, Raul Seixas não simpatizou com nenhum político - era anarquista clássico. Espera-se que ninguém queira tentar mudar isso. Saudações raulseixistas e libertárias !

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