sexta-feira, 18 de setembro de 2009

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O PLS 250/05 é de extrema importância, porque visa regulamentar o dispoto no parágrafo 4° da Constituição para estabelecer condições diferenciadas para aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. A proposta estabelece que o servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacional que seja titular de cargo efetivo e portador de deficiência terá direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O benefício - que se destina tanto a servidores da União, como dos estados, Distrito Federal e municípios - deverá ser concedido independentemente da idade do servidor.

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