quarta-feira, 17 de março de 2010
DESILUSÃO!!!
"Damos conhecimento a todo o Guarda Civil Municipal, que no dia 08 de março próximo passado, o dissídio de greve instaurado pelo Ministério Público ante a greve dos Guardas Civil Municipal foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, infelizmente, teve o entendimento de que não cabe dissídio coletivo contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o argumento de que não existi lei que regulamente a matéria, não entrando nem no julgamento do mérito."
DISSÍDIO DE GREVE - COMUNICADO AO GUARDA CIVIL MUNICIPAL - BOLETIM ESPECÍFICO - SINDSERV / SBC.
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