terça-feira, 1 de março de 2011

Comissão Setorial da Educação retoma as atividades




A Comissão Setorial de Educação, que está incubida da organização e negociação sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação de SBC, retornou suas atividades em 15 de fevereiro, reunindo-se com a assessoria contratada pela SE, para discutir propostas para reformulação do Estatuto.

Tendo como base as discussões já iniciadas, algumas possibilidades de alterações estão sendo levantadas, e precisamos saber de vocês suas opiniões e sugestões - para tanto, as plenárias em horários de htpcs serão fundamentais, além da participação direta nas demais reuniões e do envio de propostas. Fiquei responsável por ventilar as informações, e gostaria da colaboração de todos para que a circulação seja a mais ampla possível, a fim de que cada profissional formule suas próprias opiniões e tenhamos, ao final do processo, um Estatuto que represente ao máximo o coletivo dos educadores e, acima de tudo, seja um instrumento que contribua para a melhoria da qualidade da educação em nosso município.

Até o momento, tivemos dois encontros com a assessoria, nos quais iniciamos a discussão seguindo aquele cronograma apresentado a todas (os) pela própria SE, no final do ano passado, durante palestra do Cesar Callegari. Nestes dois encontros, debatemos a parte permanente do quadro do magistério, e surgiram como propostas duas modificações principais: a criação do cargo de vice-diretor, concursado, em substituição à atual função gratificada de PAD; e a mudança de denominação do cargo de Orientador Pedagógico para Supervisor de Ensino (neste caso, a proposta foi trazida pelos próprios OP's, que em ampla maioria consideram que as suas atribuições atuais já são pertinentes à esta denominação proposta). A respeito destas duas propostas, entendemos que se faz necessário ampliar a discussão sobre o perfil dos profissionais (vice-diretor e Supervisor de Ensino, e dos demais tb, claro, no sentido de chegarmos ao entendimento sobre se as atribuições atuais condizem com as demandas e funções realizadas).

Sobre a questão dos professores substitutos, foi nos esclarecido que o fato de serem celetistas não é motivo para não serem enquadrados no quadro do magistério e terem assegurado, assim, um plano de carreira, mesmo que mantenham seu regime de contratação original. Até então, havia um entendimento mais ou menos generalizado (e, pelo visto, equivocado) de que para serem incluídos no Estatuto teriam de ser transformados em estatutários. É claro que o regime de contratação único é o mais adequado, haja vista que as diversas formas de contratação implicam em precarização do trabalho e das condições de trabalho e de remuneração do trabalhador (estágios, terceirizações, frente de trabalho, CLT, estatutário) e, assim, defender o regime de contratação único é defender também melhores condições trabalhistas para os profissionais servidores e, por consequência, melhores condições de prestação de serviços à comunidade. Todavia, ser estatutário não é condiçção para que os professores substitutos sejam devidamente considerados do quadro do magistério e tenham regulamentado o plano de carreira. Aliás, é importante ressaltar, mesmo os demais cargos em extinção deverão ter assegurado seu plano de carreira.

Outra questão que começou a ser debatida refere-se aos auxiliares em educação. Entre as questões levantadas, estão: devemos considerar os auxiliares em educação como professores leigos e, portanto, elaborarmos mecanismos para incluí-los progressivamente no quadro do magistério? Ou devemos considerá-los como quadro do apoio, na categoria de profissionais da educação, e tornar mais claras (ou mais aprofundadas) as delimitações entre suas funções e as funções dos professores? O que ambas propostas significam? Quais os impactos delas para o atendimento das crianças e para a vida funcional dos auxiliares? Aprofundar as delimitações entre as funções não seria aprofundar a concepção da separação entre cuidar e educar, entre aquele que cuida do corpo e aquele que educa a mente? Não somente a eles, mas principalmente, cabe aos auxiliares manifestarem seus entendimentos a esse respeito.

Algumas outras possibilidades foram discutidas, embora não eram, ainda, o foco das discussões: criação de um cargo específico, congênere ao de auxiliar de limpeza, na escola. Isso porque, segundo argumentos da SE, não seria possível incluir os auxiliares de limpeza no quadro dos profissionais da educação porque eles são cargos amplos, pertencentes às demais secretarias. Criar um cargo específico da educação, com um mecanismo que possibilite aos atuais auxiliares de limpeza que atuam nas escolas, optarem por manterem sua denominação e, assim, trabalharem em outras secretarias, ou mudarem a denominação para um eventual cargo específico de auxiliar de limpeza escolar, poderia ser um caminho para superar esse entrave apresentado pela SE para a inclusão dos profissionais do apoio operacional no quadro dos profissionais da educação. Quais seriam os imapctos de ambas as decisões? Os profissionais que manterem suas denominações, poderiam continuar trabalhando nas escolas, ou não? Esta é outra questão que precisa ser aprofundada. O que pensam os auxiliares de limpeza a respeito disso?

Por fim, reiteramos que a Comissão Setorial de Educação depende da participação ampla dos profissionais da educação para que possamos elaborar o mais coletivamente possível o Estatuto dos Profissionais da Educação de SBC. Sabemos que as demandas do cotidiano geralmente desfavorecem um envolvimento mais aprofundado, mas este é um momento único, cujos resultados dependerão da capacidade de organização coletiva dos profissionais da educação.

Esperamos que, com estas informações, tenhamos contribuído para fomentar o debate.

Atenciosamente,

Marcelo Gonçalves Siqueira

Diretor Escolar
EMEB Fernando Pessoa


http://www.sindservsbc.org.br/setores/educacao/31-comissao-setorial-da-educacao-retoma-as-atividades.html, publicado 28/02/2011, acessado 01/03/2011.

Um comentário:

  1. quem "são" essa assessoria?
    funcionários de carreira que "conhecem o ensino sambernardense, pois cada caso é um caso?

    Mais uma vez vemos que privarão o concursado de exercer o cargo, seu por direito, mesmo que provisoriamente.
    atentem, porão celetistas nessas vagas e ao termino do "remendo" que querem impingir à falta de "mão de obra" os concursados cairão no esquecimento...esse filme já foi reprisado a exaustão.

    se auxiliadores diplomados...
    obviamente são professores.
    se nascerem gatos no forno eles são biscoitos ou continuam sendo gatos?

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