terça-feira, 18 de janeiro de 2011

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA EM SÃO BERNARDO DO CAMPO



O Processo de Seleção Interna da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo através da Secretaria de Administração e Modernização Administrativa (Processo SB nº 5.425/2010-39, Processo de Seleção Interna, Edital de Seleção Interna nº 02/2010) publicado no NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO, Publicação Oficial do Município de São Bernardo do Campo, 30/12/2010, páginas 5, 6 e 7, número 1.596, além de não contemplar todos os cargos existentes na Prefeitura como por exemplo Guarda Civil Municipal (GCM), Oficial de Escola, entre outros, também traz à tona a questão da exclusão das pessoas com deficiência no que diz respeito à Lei de Cotas (Decreto Federal nº 3.298/99, Decreto Federal nº 914, de 6 de setembro de 1993, no Capítulo III, artigo 5º, aponta as Diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e Lei nº 7.853/89) na Administração Pública, exemplo:

“4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Serão assegurados todos os meios necessários para que os candidatos portadores de necessidades especiais participem das provas em igualdade de condições, garantindo acessibilidade física e capacitação adequada, como, por exemplo, intérprete com conhecimento em libras (língua dos sinais).”

Leia agora o texto de uma publicação da Afubesp com relação ao termo em negrito:

“TERMOS, CONCEITOS E CONCEPÇÕES

PESSOAS ESPECIAIS

Trata-se de eufeminismo inadequado para se referir às pessoas com deficiência, já que, do ponto de vista dos direitos humanos, todas as pessoas são especiais. Além disso, se nós referimos às pessoas com deficiência como especiais, estas estarão excluídas de tudo o que é comum ou regular.

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Expressão inadequada para designar as pessoas com deficiência.
Na área da educação, um estudante pode ter necessidades educacionais, como o apoio a diferentes formas de comunicação (Libras ou braile), entre outras, mas, socialmente, as expressões respeitosas são “pessoas com deficiência” ou “pessoas portadoras de deficiência”, de acordo também com resolução do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência (CONADE).

(Projeto Conversando Sobre Deficiência e Cidadania – Oficinas de Informação, Sensibilização e Desmistificação, página 9, publicação da Afubesp)”

Num primeiro momento a Administração Pública reconhece à existência de funcionários ou servidores públicos com deficiência em seus quadros funcionais, mas lhes nega o direito de cotas, veja bem, se eu sou um funcionário ou um servidor público municipal hoje é porque houve a aplicação da Lei de Cotas, porque numa Seleção Interna nestas proporções não há a aplicação da Lei de Cotas?

Quero ler à opinião do CMAPD - SBCAMPO (Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência) e também do SINDSERV – SBCAMPO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos) e entidades afins sobre esta questão!

Manoel Hélio – São Bernardo do Campo – 18/01/2011.

Um comentário:

  1. Manoel Hélio,

    Estou relendo um trabalho interessante da Adriana Pagaime, do Departamento de Execução de Projetos da Fundação Carlos Chagas (apagaime@uol.com.br), sob título: "Pessoas com deficiência:
    concursos públicos e cotas", Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 21, n. 45, p. 127-144, jan./abr. 2010, que está disponível na internet.
    Muito bom por sinal!

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