segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Conciliação e arbitragem por Nevino Rocco



   Os jornais dão-nos conta de que o novo presidente da nossa Corte Suprema, Ministro Lewandovski, desalentado com a morosidade do nosso Judiciário, remete-nos à conciliação e à arbitragem, o  que seria ideal, não fosse a certeza que garante ao devedor maior ganho de tempo e desconto. Funcionava quando os jurisdicionados temiam a Justiça e os advogados tentavam tudo antes de levar o cliente ao tribunal. Infelizmente, a teoria desmente a prática. Lembraria da fase conciliatória obrigatória implantada pela Lei 8952, de 13/12/1999, revogada a pedido da magistratura, pela Lei 10444, de 07/05/2002, porque só atrapalhava. Prova disso encontram os causídicos ao aproximarem-se dos balcões forenses. Se o juiz é bem preparado, tem aquela disposição de quem goza perfeita saúde física e mental, não se dedica a outras atividades, um funcionário se levanta e "pois não doutor, o que deseja? Isso está mais raro a cada dia, quase desaparecendo, mas ainda há quem cumpra os artigos 189 e 190 do Código de Processo Civil, segundo os quais, o cartorário tem 24 horas para levar o processo ao juiz e esse tem dois dias para despachos de expediente e dez dias para julgar. Infelizmente, aumenta o número de magistrados que se ocupam mais de outros afazeres que não a judicatura, de que se eximem com o famoso diga o contrário...

    É imperioso que o Judiciário retome ao menos a agilidade de seus bons tempos. Ao invés de prestigiar as más administrações prometendo até modulação da coisa julgada, infringindo o princípio fundamental da sua irretratabilidade, volte a julgar, decidir, que os infratores correrão no sentido de solucionar suas pendências poupando-se dos ônus processuais e dos seus reflexos materiais e morais.
    Não é só o crime que se evita com certeza de punição mas também as infrações de outra qualquer ordem. O radar, no trânsito, prova isso. Não se deixa subornar e impõe respeito malgrado as queixas de condutores desidiosos.


Nevino Antonio Rocco é advogado e mora em São Bernardo do Campo / SP.

Fonte: Texto enviado por e-mail pelo autor para publicação.

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